A prefeita Érica Soler assinou nesta terça-feira, 14 de abril de 2020, o decreto 1488/2020. O novo decreto regulamenta medidas para prevenção ao COVID-19.
O novo decreto obriga o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e repartições públicas por clientes e proprietários, além das medidas de prevenção já descritas em outro decreto.
O documento normatiza ainda o trabalho de alguns segmentos de comércio na cidade, desde que adotem as medidas cabíveis de prevenção ao coronavírus, como disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e um número máximo de clientes dentro do recinto.
Até o dia 17 de abril as medidas impostas pelo novo decreto terão efeito de orientação, após esta data em caso de descumprimento a fiscalização Municipal poderá multar o estabelecimento.
Em caso de descumprimento, a pessoa poderá responder judicialmente conforme Art. 267 do código penal brasileiro:
- Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
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