De acordo com a ação proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Affonso Castilho, no último dia 11, a Comissão Parlamentar Especial de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Potim e o Tribunal de Contas do Estado no julgamento resultante de representação do Ministério Público constataram irregularidades na destinação (alienação e doação) de animais apreendidos, depositados e mantidos sob a guarda da Prefeitura Municipal de Potim, bem como inobservância de convênios firmados com o consórcio Nova Dutra, DER, EEAER, Prefeitura Municipal de Aparecida, Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Superintendência da Polícia Rodoviária Federal.
As apurações demonstraram a falta de critérios e transparência nas ações promovedoras das alienações; inobservância à Lei Municipal nº 337/00 na destinação dos animais apreendidos; ausência de registros de supostos pagamentos feitos pelos donatários; além de descumprimento às disposições da Lei de Licitações e do art. 56 da Lei nº 4.320/64, pela não contabilização de receita junto ao Caixa Municipal.
A Juíza da 1ª Vara de Aparecida, Cindy Covre, deferiu, na última quarta-feira (25), o pedido de liminar feito pelo MP e tornou indisponíveis, até o valor mínimo de R$ 30 mil, os bens do Prefeito de Potim, Benito Carlos Thomaz, do Vice-prefeito, Edno Felix Pinto, e do servidor público municipal, Francisco Alípio de Carvalho, todos envolvidos nas ilegalidades.
A indisponibilidade dos bens abrange imóveis, móveis e investimentos financeiros e visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos, conforme pedido do MP, no caso de ser a ação julgada procedente.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo (http://www.mp.sp.gov.br)
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo (http://www.mp.sp.gov.br)
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